Em resumo
- Três ondas de calor em seis semanas: 14 dias em junho, 16 dias em julho e uma terceira ainda a decorrer no início de agosto.
- O recorde que muda tudo: 30,6 °C no momento mais fresco da noite em Vivès, o valor mais elevado alguma vez registado em França. Deslocar as rotas para as horas frescas tem um limite físico.
- O decreto do calor intenso liga as obrigações do empregador à cor do aviso da Météo-France: a restrição regulamentar tornou-se móvel.
- Três restrições acumulam-se no plano: a janela de trabalho encolhe, a duração do transporte passa a ser um risco para o produto, os tempos de serviço alongam-se.
- O custo real não está em litros, está em horas. O número de entregas não diminuiu; o tempo disponível para as fazer, sim.
Três ondas de calor em seis semanas
Este verão falou-se de calor e transporte rodoviário em toda a parte em graus. Quase em lado nenhum em horas de rota. E é aí que se lê a fatura.
Voltemos aos factos, tal como a Météo-France, o serviço meteorológico francês, os estabeleceu. A primeira onda de calor do verão estendeu-se de 17 a 30 de junho de 2026: catorze dias, com 72 departamentos em aviso vermelho, algo nunca visto desde a criação do dispositivo em 2004. Junho de 2026 tornou-se o mês de junho mais quente alguma vez registado em França, 3,8 °C acima da média.
A segunda durou ainda mais: de 4 a 19 de julho, dezasseis dias, uma das mais longas alguma vez medidas, atrás de julho de 1983 e julho de 2006. No pico, a 12 de julho, 37 departamentos estavam em aviso vermelho e 46 em laranja no mesmo dia. Uma terceira onda começou a 28 de julho e continua em curso — menos intensa à escala nacional segundo a Météo-France, mas potencialmente mais duradoura no centro-leste do país.
O número a reter não é nenhum destes. É uma temperatura mínima: 30,6 °C em Vivès, nos Pirenéus Orientais, na noite de 8 para 9 de julho. Nunca uma noite tinha sido tão quente na França continental e na Córsega. É o número que mais conta para quem planeia.
Some: catorze dias, depois dezasseis. Cerca de um mês passado em onda de calor nas seis semanas de junho e julho, e ainda não tinha terminado. Com este nível de repetição já não se fala de um pico a absorver. Fala-se de um regime de funcionamento.
Os dados deste artigo refletem a situação a 2 de agosto de 2026.
O que o calor faz à rede rodoviária
Um plano de rotas assenta numa hipótese implícita: a rede estará lá, tal como foi medida. O calor quebra essa hipótese.
Na estrada, o asfalto derreteu: pavimentos parcialmente arrancados, temperaturas de superfície acima dos 60 °C, gravilha colada aos pneus. Em Calvados, um troço de dois quilómetros teve de ser encerrado apenas por esse motivo.
O caminho de ferro conta a mesma história ao contrário. A onda de calor de 2003 provocou 37 deformações de via nas linhas principais; junho de 2026 registou apenas duas. Um progresso real, conseguido impondo limitações preventivas de velocidade que alongam os tempos de percurso.
A lição vale para ambos os modos: a infraestrutura compra a sua segurança abrandando. O transportador suporta esse abrandamento sem que ele conste em parte alguma do seu plano. Um tempo de percurso calibrado em abril é falso em julho.
O decreto do calor intenso mudou as regras do jogo
É o ponto que muitas explorações ainda estão a descobrir, e merece precisão.
O decreto n.º 2025-482, de 27 de maio de 2025, em vigor desde 1 de julho de 2025, traduz os níveis de aviso da Météo-France em obrigações concretas para o empregador. Recordando a escala: amarelo para um pico de calor de um a dois dias, laranja para uma onda instalada, vermelho para um episódio extremo. Os três níveis desencadeiam obrigações e nenhum setor fica excluído — nem os postos ao ar livre nem os locais mal ventilados. Motoristas, cais e armazéns estão, portanto, abrangidos.
O que o texto exige: adaptar a organização do trabalho e os horários para limitar a duração e a intensidade da exposição, adaptar os locais e protegê-los da radiação solar, disponibilizar água potável fresca junto dos postos e integrar o risco de calor no DUERP, o documento obrigatório de avaliação dos riscos profissionais.
Um ponto de exatidão, muitas vezes mal reportado: não existe um limiar legal de temperatura acima do qual o trabalho tenha de parar. O decreto impõe medidas de adaptação, não uma proibição numérica.
A consequência para o planeamento é, ainda assim, real e raramente formulada: a restrição regulamentar tornou-se dinâmica. Já não é uma regra anual que se integra de uma vez por todas na organização, é um parâmetro que muda com a cor do aviso. Um plano de rotas conforme na segunda-feira pode deixar de o ser na quarta.
Três restrições que se acumulam no plano de rotas
1. A janela utilizável encolhe e desloca-se. As horas produtivas migram para a madrugada e a noite; as entregas sensíveis já passam para horário noturno, para proteger tanto a mercadoria como os motoristas. Mas essa deslocação tem um limite físico, e o verão de 2026 expô-lo: 30,6 °C no momento mais fresco da noite. Onde a noite já não refresca, não sobra qualquer hora fresca para onde deslocar seja o que for. Menos horas, para o mesmo volume.
2. A duração do transporte torna-se uma restrição de qualidade. Para os frescos, os congelados e os produtos farmacêuticos, o tempo na estrada já não é apenas um custo: é um risco para o produto. Manter a cadeia de frio — a continuidade de temperatura desde a partida até à entrega — impõe uma duração máxima de transporte, que passa a ser uma restrição rígida: uma regra que nenhuma solução pode violar, tal como uma janela horária de cliente.
3. Os tempos de serviço alongam-se. O tempo de serviço é o tempo passado no local a carregar ou descarregar. Armazéns sobreaquecidos, movimentação mais lenta, cabinas transformadas em fornos: segundo um relatório publicado conjuntamente pela OMS e pela OMM em agosto de 2025, acima dos 20 °C a produtividade desce 2 a 3 % por cada grau adicional. As operações demoram mais precisamente no momento em que a janela se fecha.
Cada uma destas restrições, tomada isoladamente, gere-se à mão. As três em conjunto, sobre uma frota inteira, não.
Porque é que a folha de cálculo e o GPS não compensam uma onda de calor
Sejamos justos: muitas explorações funcionam muito bem com uma folha de cálculo onze meses por ano. É o décimo segundo que sai caro.
Uma folha de cálculo regista uma decisão, não a produz. Não recalcula duzentos pontos de entrega porque o aviso passou a laranja e as janelas se deslocaram três horas. Um GPS, por seu lado, redireciona um camião em função da distância ou do trânsito; não reafeta uma frota sob as restrições simultâneas de janelas horárias de cliente, tempos de condução regulamentares, duração máxima de transporte e taxa de enchimento dos veículos. É exatamente a diferença que detalhámos no nosso artigo sobre a otimização de rotas face ao GPS clássico.
Calor e transporte rodoviário: quatro alavancas desde já
1. Modelar o calor como uma restrição, não como um imprevisto. Janelas deslocadas, duração máxima de transporte para os frescos, tempos de serviço mais longos: o que não entra no modelo sai em horas extraordinárias.
2. Preparar dois conjuntos de janelas horárias — regime normal e regime de onda de calor — e negociá-los com os clientes antes do verão, em vez de improvisar na véspera.
3. Medir o custo real do replaneamento manual ao longo de uma época: horas de exploração, atrasos, entregas recusadas, produto perdido. É esse número que justifica uma ferramenta, não um argumentário comercial.
4. Otimizar o percurso e a carga em conjunto. Menos veículos para o mesmo volume significa também menos horas de exposição para as equipas — é todo o objetivo do bin packing e do carregamento de camiões.
Conclusão
O calor não lhe retirou quilómetros. Retirou-lhe horas.
O número de entregas não diminuiu este verão. Só mudou a janela para as fazer: mais curta, deslocada, enquadrada por uma regulamentação que se move com a meteorologia. É um problema de replaneamento sob restrições — a mesma família de algoritmos que abordámos a propósito da logística do Mundial 2026.
A Octave Engine mantém-se num perímetro deliberadamente estreito: transformar as suas restrições reais — janelas horárias, capacidades, volumes, durações máximas — em planos de rota e de carga otimizados, em segundos, com dados alojados em França e na Europa. Não é um TMS, nem uma ferramenta de conformidade, nem um serviço de previsão meteorológica. É um motor que recalcula depressa quando as restrições mudam.
Em 2026 não foi uma onda de calor que houve que absorver: foi um mês de calor repartido por seis semanas. Uma exceção gere-se à mão. Um regime, não.
Veja quantas horas a Octave Engine lhe pode devolver.
Fontes
- Météo-France — Canicule de juin 2026 : un épisode historique — primeira onda de calor do verão, 17 a 30 de junho, 14 dias, 72 departamentos em aviso vermelho
- Météo-France — Retour sur la 2ᵉ vague de chaleur de l’été, du 4 au 19 juillet 2026 — 16 dias, pico de 12 de julho com 28,1 °C de média em 24 h, 37 departamentos em vermelho e 46 em laranja, recorde nacional de mínima com 30,6 °C em Vivès, 40,5 °C em Marignane
- Météo-France — Bilan climatique de juin 2026 : le mois de juin le plus chaud jamais enregistré — média nacional de 22,7 °C, ou seja +3,8 °C
- franceinfo — Vigilance orange canicule dans 20 départements ce 2 août 2026 — terceira onda de calor em curso no início de agosto
- franceinfo — Routes fermées : la chaleur fait fondre le bitume — pavimentos arrancados, mais de 60 °C na faixa de rodagem, 2 km encerrados em Calvados
- Selectra — Trains ralentis, rails déformés : pourquoi la SNCF lève le pied pendant la canicule — 2 deformações de via em junho de 2026 contra 37 em 2003, limitações preventivas de velocidade
- Reporterre — Voies qui flambent, caténaires dilatées : pourquoi les retards de train se multiplient — dilatação do carril, mais de 50 °C no carril quando o ar está a 35 °C
- service-public.gouv.fr — Chaleur : quelles obligations pour l’employeur ? — decreto n.º 2025-482, níveis de aviso, ausência de limiar legal de paragem do trabalho, obrigações de prevenção e DUERP
- economie.gouv.fr — Canicule : quelles sont vos obligations en tant qu’employeur ? — síntese oficial das obrigações do empregador
- actu-environnement — Fortes chaleurs au travail : la productivité baisse de 2 à 3 % par degré au-dessus de 20 °C — relatório conjunto da OMS e da OMM publicado a 22 de agosto de 2025
- TRM24 — Édito : quand la canicule réécrit les règles du transport routier — controlos reforçados aos veículos frigoríficos, entregas sensíveis deslocadas para a noite
- LSA — Canicule : gestion des stocks, meubles de froid, logistique — pressão sobre a cadeia de frio na distribuição
- Callendar — Canicule de juin 2026 : bilan et analyse des conséquences matérielles — dependência da cadeia de frio face à rede elétrica