Foi publicada a terceira fase da ajuda ao combustível para transportadoras 2026 em França: abrange junho, julho e agosto de 2026 (decreto francês — décret — n.º 2026-885, de 23 de setembro de 2026, publicado no Journal officiel, o jornal oficial francês, de 24 de setembro, em vigor desde 25 de setembro). Trata-se de uma ajuda fixa por veículo, paga pela Agence de services et de paiement (ASP, a agência pública francesa de pagamentos), cumulável com as fases de abril e de julho. Este guia responde a três perguntas: sou elegível, quanto vou receber e até quando me tenho de registar?
Todas as referências a artigos remetem para o decreto n.º 2026-885.
Ajuda ao combustível para transportadoras 2026 em resumo: quem, quanto, até quando
- Quem: as empresas de transporte público rodoviário estabelecidas em França, com menos de 1000 trabalhadores, titulares de uma licença de transporte de mercadorias ou de passageiros, cuja atividade principal corresponda a um dos 11 códigos NAF (a classificação francesa de atividades) enumerados no decreto (art. 1).
- Quanto: de 210 € a 1500 € por veículo pelos três meses, consoante a categoria, com um teto de 180 000 € por empresa (art. 1 e 4).
- Até quando: pedidos abertos desde 5 de outubro de 2026 no serviço online da ASP, até 9 de novembro de 2026, o mais tardar (art. 7).
- Atenção: acima de 5000 € por mês, aplica-se uma condição de rentabilidade à entrada, e a ajuda pode ter de ser restituída consoante a evolução do excedente bruto de exploração (EBE) (art. 2 e 5).
Quanto por veículo? O montante da ajuda ao combustível
O decreto fixa um montante unitário mensal por categoria de veículo. A ajuda total é igual a «três vezes a soma dos produtos»: multiplica-se o número de veículos de cada categoria pelo montante unitário, somam-se os resultados e multiplica-se o total por três (art. 4).
| Categoria de veículo | Por mês | Total junho-agosto (×3) |
|---|---|---|
| Trator rodoviário (mercadorias) | 500 € | 1500 € |
| Camião rígido, peso bruto ≥ 26 t | 400 € | 1200 € |
| Camião rígido, peso bruto > 7,5 t e < 26 t | 250 € | 750 € |
| Autocarro | 250 € | 750 € |
| Camião rígido, peso bruto > 3,5 t e ≤ 7,5 t | 100 € | 300 € |
| Camião rígido, peso bruto ≤ 3,5 t | 70 € | 210 € |
| Veículo ligeiro com menos de 10 lugares (transporte coletivo de passageiros) | 70 € | 210 € |
Dois exemplos de cálculo
- Frota pequena, abaixo do limiar: 5 tratores e 3 camiões rígidos de 7,5 a 26 t dão (5 × 500) + (3 × 250) = 3250 € por mês, ou seja, 9750 € em três meses. A ajuda fica abaixo de 5000 € por mês: não há condição de rácio nem controlo do EBE.
- Frota acima do limiar: 10 tratores e 5 camiões rígidos de 26 t ou mais dão (10 × 500) + (5 × 400) = 7000 € por mês, ou seja, 21 000 €. A ajuda ultrapassa 5000 € por mês: aplicam-se o rácio de rentabilidade (art. 2) e a regra de restituição (art. 5).
Como referência, o teto de 180 000 € corresponde a 60 000 € por mês, ou seja, por exemplo, 120 tratores.
O caso das empresas limitadas pelas cópias de licença
- Códigos NAF 49.41C (aluguer de camiões com motorista), 80.10Z (atividades de segurança privada) e 52.10B (armazenagem não frigorífica): o número de veículos elegíveis está limitado ao número de cópias da licença de transporte. A empresa apresenta então os veículos que resultam no cálculo mais favorável, ou seja, prioritariamente os das categorias com montantes mais elevados.
- Códigos NAF 49.39A e 49.39B (transporte rodoviário de passageiros): os veículos com menos de 10 lugares estão limitados ao número de cópias da licença de transporte ligeiro de passageiros.
As condições de elegibilidade para a ajuda ao combustível
Condições relativas à empresa (art. 1)
- Estar estabelecida em França e ter menos de 1000 trabalhadores à data de apresentação do pedido.
- Ser titular de uma licença nacional ou comunitária de transporte público de pessoas ou de mercadorias (artigo L. 3411-1 do Código dos Transportes francês).
- Ter como atividade principal um dos 11 códigos NAF seguintes:
- 49.41A: transportes rodoviários de mercadorias interurbanos;
- 49.41B: transportes rodoviários de mercadorias de proximidade;
- 49.41C: aluguer de camiões com motorista;
- 49.42Z: serviços de mudanças;
- 53.20Z: outras atividades postais e de correio;
- 52.10B: armazenagem não frigorífica;
- 52.29A: serviços de encomendas, carga expresso;
- 52.29B: fretamento e organização dos transportes;
- 49.39A: transportes rodoviários regulares de passageiros;
- 49.39B: outros transportes rodoviários de passageiros;
- 80.10Z: atividades de segurança privada.
- Não ter dívidas fiscais ou sociais por pagar a 31 de dezembro de 2024 (data inscrita no decreto), exceto:
- as dívidas liquidadas ou abrangidas por um plano de pagamento à data do pedido;
- as dívidas fiscais de montante total igual ou inferior a 1500 €;
- as dívidas que, a 1 de abril de 2026, eram objeto de um litígio sem decisão definitiva.
Condições relativas aos veículos (art. 3)
- Categorias: veículos M2 ou M3 das classes II, III e B do Regulamento n.º 107 da UNECE (autocarros), e veículos N ou M1, incluindo os VASP (véhicules automoteurs spécialisés, veículos automotores especiais), afetos ao transporte de mercadorias ou ao transporte coletivo de passageiros.
- À data do pedido, cada veículo deve:
- ser propriedade da empresa, ou estar em aluguer de longa duração ou em locação financeira (leasing);
- ser efetivamente explorado pela empresa em transporte público rodoviário;
- ter a inspeção técnica em dia.
O aluguer de curta duração não é mencionado no decreto.
Acima de 5000 € por mês: rácio de rentabilidade e restituição
É o ponto mais delicado do regime. Só diz respeito às empresas cuja ajuda ultrapassa 5000 € por mês (15 000 € em três meses) e desenrola-se em dois tempos.
1. Para pedir mais de 5000 € por mês (art. 2): o rácio entre o resultado corrente antes de impostos e o volume de negócios deve ser igual ou inferior a 1 % nos dois últimos exercícios encerrados antes de 30 de abril de 2026, ou no último, se a empresa só tiver um.
2. Para manter a ajuda (art. 5): o EBE do exercício que inclui o mês de agosto de 2026, calculado sem as ajudas dos três decretos (2026-289, 2026-591 e 2026-885), não pode ultrapassar 65 % do EBE do exercício anterior. Caso contrário, a empresa restitui a ajuda recebida.
Alguns esclarecimentos:
- Empresa sem exercício encerrado antes de 30 de abril de 2026: a ajuda está limitada a 5000 € por mês (art. 2).
- Rácio superior a 1 %: a condição só visa os pedidos «superiores a 5000 euros por mês». Uma empresa nesta situação parece, portanto, poder pedir a ajuda até ao limite de 5000 € por mês. É a nossa leitura do texto, que o decreto não diz por extenso: peça confirmação ao seu contabilista certificado ou à ASP.
- O que significa a regra dos 65 %: para manter a ajuda, o EBE sem ajudas tem de ter descido pelo menos 35 % face ao exercício anterior. O texto fala em restituir «a ajuda recebida», sem distinguir a parte situada abaixo do limiar de 5000 €.
- Documentos comprovativos: têm de chegar à ASP antes de 31 de outubro de 2027. Em caso de não conformidade ou de falta de envio, a ASP recupera os montantes pagos (art. 5).
Conselho de prudência: enquanto o exercício que inclui agosto de 2026 não estiver encerrado, pode ser sensato não considerar a ajuda recebida como definitivamente adquirida. O tratamento contabilístico (provisão ou não) deve ser analisado com o seu contabilista certificado.
O pedido junto da ASP e o calendário
A ASP gere esta ajuda ao gasóleo por conta do Estado francês (art. 6): recolhe os dados, instrui os pedidos, notifica a ajuda por decisão unilateral, efetua o pagamento, recupera os montantes indevidamente recebidos e trata as reclamações e os recursos.
A empresa tem de se registar junto da ASP até 9 de novembro de 2026, o mais tardar, e manter à disposição da ASP os documentos que comprovam a sua elegibilidade e a dos seus veículos (art. 7).
Os pedidos estão abertos desde 5 de outubro de 2026 no serviço online da ASP (em francês), até à meia-noite de 9 de novembro de 2026. Só é admitido um pedido por empresa (SIREN): abrange toda a frota e é apresentado com o SIRET do estabelecimento principal. Assistência da ASP: 0 806 809 115, de segunda a sexta-feira.
Os documentos a preparar
Para esta terceira fase, o serviço online da ASP pede:
- o ficheiro de identificação dos veículos, apenas em formato Excel, que serve para o cálculo previsional da ajuda. Atenção: o modelo desta fase é diferente do das fases de abril e de maio;
- o número da licença nacional ou comunitária de transporte;
- o número de trabalhadores da empresa na data do pedido;
- se a ajuda previsional ultrapassar 15 000 €, uma declaração contabilística que certifique um rácio de rentabilidade igual ou inferior a 1 % e um efetivo inferior a 1000 trabalhadores ao nível da empresa (SIREN).
Para preparar estes documentos, eis o que é útil reunir desde já, com base nas condições do decreto:
- extrato Kbis (certidão do registo comercial francês) ou aviso de situação SIRENE (código NAF);
- licença de transporte e número de cópias da licença;
- certificados de matrícula dos veículos;
- contratos de aluguer de longa duração ou de locação financeira;
- relatórios de inspeção técnica;
- efetivo de trabalhadores à data do pedido;
- certidões de situação fiscal e contributiva regularizada;
- declarações fiscais anuais (liasses fiscales) dos dois últimos exercícios encerrados, se a ajuda ultrapassar 5000 € por mês.
O calendário
| Data | Etapa |
|---|---|
| 23 de setembro de 2026 | Assinatura do decreto n.º 2026-885 |
| 24 de setembro de 2026 | Publicação no Journal officiel (JORF n.º 0223) |
| 25 de setembro de 2026 | Entrada em vigor |
| 5 de outubro de 2026 | Abertura dos pedidos no serviço online da ASP |
| 9 de novembro de 2026 | Prazo-limite de registo junto da ASP |
| Encerramento do exercício que inclui agosto de 2026 | Cálculo do EBE (se a ajuda ultrapassar 5000 € por mês) |
| Antes de 31 de outubro de 2027 | Envio dos comprovativos do EBE à ASP (se a ajuda ultrapassar 5000 € por mês) |
O que ainda falta saber
- Os prazos de pagamento: a FNTR (Fédération nationale des transports routiers, a principal federação francesa do setor) denuncia pagamentos ainda bloqueados (Gaz-mobilite.fr, em francês).
Esta página será atualizada se a ASP alterar o calendário ou a lista de documentos.
E depois de agosto?
Esta terceira fase da ajuda excecional ao combustível para o transporte rodoviário de mercadorias (TRM) abrange o último período apoiado para o transporte rodoviário. Segundo a imprensa especializada, o Governo francês não prolonga a ajuda ao combustível para o TRM depois de 31 de agosto, embora mantenha apoios para os agricultores, os pescadores e a construção (France Routes, em francês). A porta-voz do Governo, Maud Bregeon, justificou esta opção: o setor teria «podido repercutir o aumento nos seus contratos» graças à indexação ao gasóleo, um mecanismo previsto na lei. Segundo L’Officiel des transporteurs (em francês), o índice do gasóleo profissional do CNR (Comité national routier) subiu mais de 40 % entre janeiro e agosto de 2026.
As organizações profissionais contestam este argumento (Supply Chain Magazine, em francês). A OTRE considera a decisão «injusta e perigosa para a sobrevivência das nossas empresas». A FNTR pede contas sobre a aplicação da indexação: «Os transportadores têm o direito de conhecer os resultados concretos da ação do Estado para fazer cumprir as disposições previstas na lei.» A Union TLF, pela voz do seu presidente Jean-Thomas Schmitt, defende uma regra simples: «nenhum imposto francês mais pesado e nenhuma norma francesa mais exigente do que nos nossos concorrentes europeus».
A 28 de setembro, a FNTR pediu ao Governo uma resposta até meados de outubro (Le Journal du Poids Lourd, em francês). Reclama o prolongamento das ajudas ao transporte rodoviário e o pagamento rápido das ajudas de abril a agosto, uma descida temporária dos impostos sobre o combustível profissional e uma indexação reforçada na lei: um índice único por energia, o do mês em curso, e mais controlos da DGCCRF (a autoridade francesa da concorrência e do consumo). Sem resposta, voltará a consultar as empresas sobre eventuais ações.
A OTRE e a Fédération des autocaristes indépendants (FAI) apelam, por seu lado, a uma mobilização em Paris a partir de 21 de outubro (OTRE, em francês). Pedem uma descida dos preços na bomba, uma referência de indexação única e oponível baseada nos índices do CNR, uma revalorização imediata dos preços de transporte e o regresso do TRM às ajudas. A ação visa o Governo e os parlamentares, sem bloqueios nas regiões (L’Officiel des Transporteurs, em francês); as modalidades serão anunciadas mais tarde. A FNTR não se associa e mantém o seu prazo de meados de outubro. Até à data, não foi anunciada nenhuma nova ajuda para o TRM.
Perguntas frequentes
Esta ajuda é cumulável com as de abril e de julho?
Sim. O decreto prevê expressamente a acumulação com as ajudas dos decretos n.º 2026-289 e n.º 2026-591 (art. 4).
Os meus veículos em aluguer de longa duração ou em locação financeira são elegíveis?
Sim, desde que sejam efetivamente explorados em transporte público rodoviário e tenham a inspeção técnica em dia (art. 3).
Os veículos comerciais de 3,5 t ou menos contam?
Sim: 70 € por mês e por veículo, ou seja, 210 € nos três meses.
Sou operador de autocarros: quanto recebo por autocarro?
A ajuda ao combustível por autocarro é de 250 € por mês, ou seja, 750 € nos três meses. Os veículos com menos de 10 lugares afetos ao transporte coletivo de passageiros dão direito a 70 € por mês, ou seja, 210 €.
A minha empresa foi criada em 2025 ou em 2026: tenho direito à ajuda?
Sim, se cumprir as restantes condições. Sem exercício encerrado antes de 30 de abril de 2026, a ajuda está limitada a 5000 € por mês, ou seja, 15 000 € em três meses (art. 2).
Tenho de reembolsar a ajuda?
Só se ultrapassar 5000 € por mês e se o EBE do exercício que inclui agosto de 2026, calculado sem as ajudas, se mantiver acima de 65 % do EBE do exercício anterior (art. 5).
Qual é o prazo-limite?
É preciso registar-se junto da ASP até à meia-noite de 9 de novembro de 2026, o mais tardar (art. 7); os pedidos estão abertos desde 5 de outubro de 2026.
A ajuda conta para o limite dos auxílios de minimis?
Sim, enquadra-se no Regulamento (UE) 2023/2831 (art. 4). Este regulamento limita os auxílios de minimis a 300 000 € por empresa num período de três exercícios fiscais consecutivos, incluindo para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem (service-public.gouv.fr, em francês). Some as três fases e os outros auxílios de minimis recebidos para verificar a acumulação.
Sem ajuda depois de agosto, a alavanca continua a ser a rota
Depois de paga esta última fase, o custo do combustível volta a recair inteiramente sobre a exploração. A primeira alavanca disponível passa então a ser o controlo dos quilómetros percorridos e do custo de combustível de cada rota. Para saber mais, leia porquê otimizar as suas rotas ou estime o custo de uma ferramenta de otimização.
Informações verificadas no texto do decreto n.º 2026-885 a 24/09/2026 e na página da ASP (atualização de 25/09/2026) a 26/09/2026; página da ASP (atualização de 05/10/2026) e serviço online da ASP consultados a 08/10/2026. Fontes: Légifrance · ASP (em francês). Este guia não substitui o aconselhamento do seu contabilista certificado.