O DeCA eletrónico é obrigatório em Espanha desde 5 de outubro de 2026: o documento de controlo administrativo do transporte público rodoviário de mercadorias já não pode ser em papel, incluindo na cabotagem. O documento já existia, só muda a forma. Este guia explica quem está abrangido, o que o DeCA tem de conter, como gerir uma rota com várias entregas ou uma alteração em viagem e o que arrisca um transportador num controlo.
O DeCA eletrónico em resumo
- Base legal: a disposição transitória 8 da Lei espanhola 9/2025 sobre mobilidade sustentável, que torna o documento obrigatoriamente digital dez meses após a entrada em vigor da lei (5 de dezembro de 2025), ou seja, a 5 de outubro de 2026.
- Transportes abrangidos: o transporte público de mercadorias interno, isto é, nacional e cabotagem, seja qual for o país de matrícula.
- Excluídos: os transportes internacionais, mesmo no troço espanhol, o transporte por conta própria e as isenções da Orden FOM/2861/2012 (transportes dispensados de autorização de transporte, mudanças, reboque de veículos avariados, envios de alguns volumes que uma pessoa consegue manusear).
- Forma: um PDF gerado a partir dos dados, com 5 MB no máximo, com um código QR que remete para o seu endereço web (resolução de 5 de junho de 2026).
- Quando: assim que os dados forem conhecidos e sempre antes do início efetivo do serviço.
- No controlo: o motorista apresenta o DeCA com o código QR ou, na falta dele, apenas o código QR.
- Assinatura: não é obrigatória.
- Tolerância: nenhuma fase sem sanções depois de 5 de outubro, segundo as FAQ do ministério.
Quem tem de emitir um DeCA?
O DeCA aplica-se ao transporte interno: nacional e cabotagem. Um transportador português, polaco ou francês que carrega e descarrega em Espanha depois de um transporte internacional tem, portanto, de ter um para cada operação de cabotagem. Recorde-se que o Regulamento (CE) n.º 1072/2009 autoriza até três transportes de cabotagem nos sete dias seguintes à última descarga do transporte internacional. Impõe depois quatro dias sem cabotagem com o mesmo veículo no mesmo país.
Dois intervenientes são obrigados a formalizar o documento (art. 4 da Orden FOM/2861/2012):
- o transportista efectivo (transportador efetivo): o titular da autorização ao abrigo da qual o transporte é realmente efetuado;
- o cargador contractual (expedidor contratual): quem contrata diretamente com ele, seja o dono da carga, um transitário, uma agência de transportes, um operador logístico ou outro transportador.
Em caso de subcontratação, o primeiro transportador passa a ser o expedidor contratual do segundo, que é o transportador efetivo. O texto não diz qual dos dois produz o PDF: organizam-se entre si. Em contrapartida, ambos são responsáveis se o documento não tiver sido emitido; se não estiver a bordo, o expedidor fica isento de responsabilidade se provar que o emitiu (art. 7). Para um transportador estrangeiro: verificar antes de cada partida que o DeCA existe e que o motorista o recebeu.
O que tem de conter o DeCA?
O conteúdo não muda com a passagem ao digital: são os dados do artigo 6 da Orden FOM/2861/2012. Cada parte responde pela exatidão dos seus (art. 7).
| Dado | Responsável |
|---|---|
| Nome ou denominação social, NIF e morada do expedidor contratual | Expedidor |
| Nome ou denominação social e NIF do transportador efetivo | Expedidor |
| Local de origem e de destino do envio | Expedidor |
| Natureza e peso da mercadoria | Expedidor |
| Autorização especial de circulação, se existir | Transportador |
| Data do transporte | Transportador |
| Matrícula do veículo (trator e semirreboque, no caso de um conjunto); qualquer mudança de veículo durante a viagem | Transportador |
| Observações ou reservas pedidas pelas partes | Quem as acrescenta |
O formato é livre (art. 5): pode retomar-se o modelo de uma guia de transporte, de uma CMR ou de um documento de transporte ADR, desde que todos estes dados constem e que o expedidor contratual e o transportador efetivo sejam identificados separadamente. O ministério esclarece que usar o formato CMR num transporte interno não coloca esse transporte sob a convenção CMR.
Do ponto de vista técnico, a resolução de 5 de junho de 2026 define o que é aceite:
| Aceite | Recusado |
|---|---|
| PDF gerado a partir dos dados, com 5 MB no máximo | Digitalização ou fotografia de um documento em papel |
| Código QR com o endereço do documento, integrado no PDF (e, além disso, disponível à parte se necessário) | Endereço que exige identificador, palavra-passe ou clique num botão |
| Endereço em HTTPS que permite aos agentes descarregar diretamente o PDF | Anotações manuscritas numa cópia em papel |
| Cópia do motorista no telemóvel ou em papel, com o código QR | Cópia sem código QR |
A ligação tem de funcionar durante todo o serviço e pode ser desativada sete dias depois do seu fim. O expedidor e o transportador conservam o PDF durante pelo menos um ano. Se um dos dois gerou o ficheiro, basta que o outro o possa descarregar durante esse prazo. Nada é enviado ao ministério: os ficheiros ficam no servidor escolhido pela empresa.
Rotas com várias entregas: um único DeCA eletrónico?
Sim, com uma condição: o expedidor contratual e o transportador efetivo têm de ser os mesmos para todos os envios (resolução, ponto 6). Cada envio é então identificado com a sua origem, o seu destino, a natureza e o peso da sua mercadoria. Os outros dados que diferem de um envio para outro, como a data ou o veículo, são também indicados para cada um. Sobretudo, a ordem dos envios no DeCA não impõe nenhuma ordem de execução: a rota pode ser reordenada sem mexer no documento.
Dois exemplos:
- Um expedidor, seis entregas: um camião rígido parte de uma plataforma em Getafe e entrega em seis lojas da região de Madrid para o mesmo distribuidor. Basta um DeCA, com seis envios.
- Dois expedidores: um transportador português em cabotagem carrega em Saragoça para um transitário e depois em Barcelona para um industrial. São precisos dois DeCA, um por expedidor.
Alterar o DeCA durante a viagem: completar ou refazer o PDF
Se os dados mudarem durante o serviço, a resolução prevê dois métodos (ponto 5):
- Completar o PDF existente: acrescentar os novos dados e o motivo da alteração, mantendo os dados antigos marcados como não válidos. O endereço e o código QR não mudam.
- Gerar um novo PDF com todos os dados: novo endereço, novo código QR. O original é conservado para manter o registo da alteração.
Nos dois casos, o motorista tem de receber a nova versão. Corrigir à mão uma cópia em papel não conta.
No planeamento, um replaneamento que muda um destino, acrescenta um envio ou muda de veículo tem de desencadear a atualização do DeCA e o seu envio ao motorista.
No controlo: o que o motorista apresenta
Antes da partida, o motorista recebe uma cópia do DeCA no telemóvel ou em papel, sempre com o código QR. No controlo, apresenta o DeCA com o código QR, ou apenas o código QR: o agente descarrega o documento através do seu endereço (ponto 7).
As sanções são as da lei espanhola dos transportes terrestres (LOTT, Lei 16/1987):
- a falta do documento de controlo, ou de dados essenciais, é uma infração grave (art. 141.17), punida com coima de 401 € a 600 € (art. 143.1 d). A mesma infração abrange a empresa que não assegura que os seus motoristas disponham dos documentos obrigatórios. Não conservar o documento enquadra-se na mesma infração;
- a coima é reduzida em 30 % se for paga nos 30 dias seguintes à notificação do processo; este pagamento implica a aceitação dos factos (art. 146.3);
- no caso de uma empresa que não comprove residência em Espanha, o veículo fica imobilizado até ao pagamento da coima, ao depósito do seu montante ou à prestação de uma garantia de pagamento (art. 146.4).
DeCA, eCMR e eFTI: não confundir
- O DeCA não é uma guia de transporte. É um documento administrativo, que serve para o controlo. A guia de transporte, ou a CMR no transporte internacional, é um documento comercial entre as partes do contrato de transporte. O ministério recorda-o: a CMR eletrónica (eCMR) não é obrigatória no transporte internacional.
- O eFTI é outra via. Se os dados forem geridos e apresentados segundo o esquema do Regulamento (UE) 2020/1056 relativo às informações eletrónicas sobre o transporte de mercadorias (eFTI), o PDF não é necessário (ponto 9). Segundo a Comissão Europeia, as autoridades dos Estados-Membros terão de aceitar as informações das plataformas eFTI certificadas a partir de 9 de julho de 2027. Ao contrário das aplicações DeCA, estas plataformas têm de ser certificadas.
Ferramentas: como gerar um DeCA
Não é imposta nenhuma ferramenta. Cada empresa usa a sua própria ferramenta ou a de um prestador de serviços. Não tem de a certificar nem de enviar os seus ficheiros ao ministério (FAQ). O ministério disponibiliza também uma ferramenta pública e gratuita: desde o início de outubro de 2026, a SIMPLE, a sua plataforma desenvolvida com a Puertos del Estado e a ADIF, tem um módulo DeCA que gera os PDF com o respetivo código QR a partir dos dados introduzidos para cada envio. O registo faz-se online, sem certificado digital, com credenciais próprias do módulo, diferentes das da SIMPLE.
Para escolher uma ferramenta, quatro critérios:
- gerar o PDF antes da partida, a partir dos dados da rota, sem nova introdução de dados;
- agrupar vários envios de um mesmo expedidor num único DeCA;
- alterar um DeCA mantendo o histórico, ou conservando o original;
- enviar cada versão para o telemóvel do motorista, tornar cada PDF descarregável em HTTPS durante todo o serviço e depois conservá-lo durante pelo menos um ano.
Perguntas frequentes sobre o DeCA eletrónico
Faço um transporte internacional que atravessa Espanha: preciso de um DeCA?
Não. Os transportes internacionais usam os documentos previstos nas convenções internacionais, como a CMR.
Faço cabotagem em Espanha: preciso de um DeCA?
Sim, para cada operação de cabotagem em transporte público de mercadorias.
O DeCA pode ser em papel ou digitalizado?
Não. O DeCA é um PDF gerado a partir dos dados, nunca uma digitalização. O motorista pode guardar uma cópia impressa com o código QR.
Uma rota com várias entregas exige vários DeCA?
Não, se o expedidor contratual e o transportador efetivo forem os mesmos para todos os envios.
O que fazer se a rota mudar durante a viagem?
Completar o PDF ou gerar um novo e, depois, enviá-lo ao motorista. Mudar apenas a ordem das entregas não exige nada.
A eCMR substitui o DeCA?
Não. São dois documentos diferentes, e o ministério esclarece que a eCMR não é obrigatória no transporte internacional.
É preciso assinar o DeCA?
Não. Continua a ser possível uma assinatura eletrónica: nesse caso, tem de ser pelo menos avançada, na aceção do regulamento europeu eIDAS.
Há um período de tolerância?
Não, segundo o ministério espanhol dos Transportes.
Planear as rotas com o DeCA eletrónico
O DeCA exige que os dados de cada serviço estejam prontos antes da partida: expedidor, destinos, mercadorias, veículo. Uma rota planeada e validada com antecedência limita as alterações em viagem e, portanto, as novas versões a enviar ao motorista. Quando uma alteração é inevitável, os dados da rota têm de chegar à ferramenta que gera o DeCA sem nova introdução: contacte-nos para falarmos sobre isso. Para ver o que uma rota bem preparada muda nos quilómetros e nas horas, leia porque otimizar as suas rotas. Para acompanhar a atualidade do DeCA, consulte a nossa notícia sobre o DeCA eletrónico obrigatório.
Informações verificadas a 12 de outubro de 2026 no BOE: Lei 9/2025 (disposição transitória 8), resolução de 5 de junho de 2026, Orden FOM/2861/2012 (versão consolidada), LOTT (art. 141, 143 e 146, versão consolidada); na página DeCA, nas FAQ e na apresentação do webinar DeCA do ministério espanhol dos Transportes; no EUR-Lex (cabotagem e eFTI) e na página eFTI da Comissão Europeia. Este guia será atualizado sempre que houver alterações. Não substitui aconselhamento jurídico.